OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

jk agro

jk agro
jk agro

Cellstore

Cellstore
Cellstore

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

cantinho delivery

cantinho delivery
cantinho delivery

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

mariana canedo

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

segunda-feira, 24 de março de 2025

Acionado pelo MPGO, ex-secretário de Saúde de Pires do Rio que furou fila da vacina da Covid é condenado pela Justiça.


O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação do ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos por ter “furado” a fila da vacina contra a Covid no ano de 2021. 

Conforme a ação civil pública proposta pelo MP, ele determinou sua própria imunização; a de sua esposa e de um casal, agindo em desrespeito com os planos nacional e estadual de imunização que vigoravam naquela ocasião em razão da pandemia. 

O promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio e autor da ação civil pública, lembra que a primeira fase da vacinação no município era destinada exclusivamente aos profissionais da saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19, idosos institucionalizados e funcionários de instituições de longa permanência para idosos. Nenhum dos vacinados por ordem do ex-secretário se enquadrava nestes critérios. 

Ele explica que Assis, apesar de ocupar o cargo de secretário de Saúde, não atuava diretamente no atendimento a pacientes. Sua esposa não tinha nenhum vínculo com a área da saúde. O casal também não teria justificativa para ser priorizado na vacinação.

Desta forma, segundo o promotor, a conduta de Assis causou violação, sobretudo, à impessoalidade, à moralidade e à eficiência que se espera em cargos de gestão no âmbito da administração pública. Portanto, conforme salientado pelo MP, a alegação dele de que teria agido por confusão não se sustenta, especialmente porque teria sido advertido pelos servidores da saúde sobre a impossibilidade de vacinação daquelas pessoas naquele momento.

No âmbito da ACP proposta pelo MP, o juízo da Vara das Fazendas Públicas julgou procedente a ação, condenando o ex-secretário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei n.º 7.347/85. Inconformado com a decisão, Assis apelou contra a sentença.

No julgamento do recurso, a Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 30 mil, seguindo o voto da relatora, desembargadora Roberta Nasser Leone. 

No entanto, o julgado rejeitou os argumentos da defesa quanto à ausência de fundamentação da sentença, manteve a condenação à indenização e firmou a seguinte tese: “A violação dolosa da ordem de prioridade na vacinação contra Covid-19 por gestor público configura ato ilícito causador de dano moral coletivo”. Atuou em segundo grau pelo MP o procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ainda não transitou em julgado (ainda não se tornou definitivo, cabendo recurso).

Fonte:Reprodução/Site do Ministério Público do Estado de Goiás.

           BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:

               INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,

            CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!

                 A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.

                  A NOTÍCIA COM EXATIDÃO, 

        SEM MAQUIAGEM, EM PRIMEIRA MÃO.

          ANUNCIE NO BLOG OLHAR CIDADÃO

              SILVANIENSE, TODO MUNDO VÊ.

Postagens relacionadas:

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.