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terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Fiscalização “Randandan”, foi lançada pelo DETRAN-GO, nesta segunda-feira, 17/02/2025, visando coibir a circulação de motocicletas barulhentas na capital e no interior do Estado.


O DETRAN-GO-Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, lançou nesta segunda-feira, 17/02/2025, o "Randandan" um programa que tem por finalidade coibir a circulação de motocicletas com escapamento adulterado na Capital e no interior do Estado.

A fiscalização será feita por equipes do Detran, com rondas ostensivas na Região Metropolitana de Goiânia e em cidades do interior.

Serão fiscalizados os veículos que circulam com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, prática irregular conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O trabalho será realizado em parceria com o Batalhão de Trânsito e a Polícia Militar.

O presidente do Detran, Delegado Waldir, destacou que a circulação de motocicletas com escapamento modificado gera impactos negativos tanto ambientais quanto sociais. O barulho excessivo, além de poluir sonoramente as cidades, interfere diretamente no bem-estar da população.

“Idosos, animais, pessoas hospitalizadas e indivíduos com sensibilidade a ruídos, como autistas, e famílias com crianças são os mais afetados por esse problema, que compromete o direito ao sossego público. A população está cansada desse desrespeito”, destaca Waldir Soares. Ao circularem com escapamento adulterado, os veículos ainda emitem maior quantidade de poluentes, agravando a situação ambiental.

“Estamos alertando sobre o início do programa Randandan para que as pessoas que estejam com o veículo adulterado possam corrigir o problema. Não queremos multar ninguém, mas não seremos tolerantes com o desrespeito com as pessoas e com o meio ambiente”.

Os infratores terão as motocicletas retidas, serão multados e terão cinco pontos acumulados na habilitação.A multa neste caso é de R$ 195,23. O veículo fica retido até a regularização do problema.

O artigo 230, inciso XI, do CTB, estabelece que conduzir motocicletas com descarga livre ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante resulta em penalidades, como infração grave.

Com reprodução de informações de Mais Goiás.

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