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segunda-feira, 11 de novembro de 2024

MPGO:Integrantes de organização criminosa denunciados pelo CyberGaeco por crimes cibernéticos são condenados a penas que somam mais de 65 anos de prisão.


Crimes aconteciam com o contato telefônico feito pela organização criminosa
Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), quatro integrantes de uma organização criminosa sediada em São Paulo (SP) foram condenados pela prática de crimes cibernéticos. Conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Cibernético (CyberGaeco) do MPGO, a investigação apurou que o grupo utilizava intensa sofisticação e diversos meios para fornecer laranjas a outros criminosos e enganar vítimas de vários Estados da federação.

A investigação aponta que se trata de uma organização criminosa de suporte para a prática de crimes cibernéticos, integrada pelos denunciados e por terceiras pessoas, especializada no oferecimento profissional de suporte para a prática de fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro. Eles atuavam especialmente mediante o oferecimento de contas bancárias “de entrada” de quantias obtidas em golpes e fraudes eletrônicas e as denominadas “contas de puladas”, utilizadas especificamente para o trânsito de dinheiro criminoso, ocultação da origem, a fim de dificultar investigações e, por fim, entregar o dinheiro “limpo” na mão dos criminosos, com rastro dificultado.

Desse modo, eles se passavam por instituições bancárias, induzindo as vítimas a adotarem comportamentos danosos para elas e até mesmo a transferir dinheiro para terceiros.

Foram condenados na decisão:
• Pablo Henrique de Jesus Alencar – 17 anos e 10 meses de reclusão e 80 dias-multa
• Fabiano Dantas dos Nascimento – 36 anos e 2 meses de reclusão e 158 dias-multa 
• Willian Alves de Oliveira Santos – 6 anos e 4 meses de reclusão e 30 dias-multa 
• Patrícia da Silva Assunção – 8 anos de reclusão e 30 dias multa 

Os dois primeiros réus estão presos em São Paulo, Willian está foragido e Patrícia cumpre prisão domiciliar.

A denúncia foi oferecida pelos promotores de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, Fabrício Lamas Borges da Silva, Fernando Martins Cesconetto, Gabriella de Queiroz Clementino, Marcelo Borges Amaral, Paulo Vinícius Parizotto e Tarsila Costa Guimarães.

Apuração apontou existência de divisão informal de tarefas

Segundo narra a denúncia, no período compreendido entre agosto de 2022 até o início de setembro de 2023, os quatro denunciados atuaram contra vítimas do Estado de Goiás e de outros da federação, constituindo e integrando organização criminosa cibernética de suporte para o recebimento e lavagem de recursos oriundos da prática de crimes cibernéticos relacionados a golpes diversos.

Foi apurado que a organização criminosa possui divisão informal em pelo menos dois núcleos distintos: o núcleo operacional e o núcleo de laranjas, com alguns laranjas auxiliando na arregimentação de mais pessoas para a organização, recebendo, para tanto, uma comissão.

Nos dois casos apurados pelo Gaeco e apresentados na denúncia, a forma de abordagem das vítimas foi semelhante. Os criminosos se apresentavam como atendentes de uma instituição financeira e simulavam alguma desconformidade com a utilização da conta. Usando técnicas de engenharia social, o grupo enganava as vítimas, fingindo veracidade nas informações apresentadas.

Acreditando no golpe aplicado pelos denunciados, uma das vítimas realizou um pix no valor de R$ 14.978,50. Outras duas vítimas – um casal residente em Canoas (RS) – transferiram um total de R$ 250.900,00 para a organização criminosa.

Conforme apontou o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, o modus operandi do golpe funcionava com a utilização de técnicas para ludibriar as vítimas. Estas estratégias “levam a vítima a erro pensando que estão realmente falando com o teleatendimentos das instituições financeiras na qual possuem conta, obtendo ainda informações privilegiadas, inclusive acesso direto ao aparelho celular das vítimas, procedimentos estes, que facilitariam a prática delitiva”, afirmou. 
Fonte:Reprodução/(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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