O Blog Olhar Cidadão Silvaniense, volta a alertar para uma atitude importante a ser tomada pela cidadã, pelo cidadão, que for vítima de crimes, sobretudo, crimes de furto e roubo, registre ocorrência junto à Polícia Militar e à Polícia Civil, o mais rápido possível!
De imediato, a informação foi repassada para a equipe da viatura daquela unidade policial que intensificou o patrulhamento na rodovia, logrando êxito em abordar o referido veículo na altura do km-185.
Durante buscas pessoais e veicular, foram encontradas uma arma de fogo do tipo garrucha, dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 49.260,00 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta reais) em espécie, e o passageiro abordado não soube informar a origem de tais objetos.
Foram realizadas diligências por parte do plantonista da barreira, logrando êxito em descobrir a origem dos pertences, pois na madrugada do dia 05/11/2024 para 06/11/2024, foi realizado um furto a um supermercado na cidade de Silvânia, onde o autor L.S.E, 22 anos, com passagem pelo crime de furto, invadiu o estabelecimento comercial e subtraiu os pertences.
A vítima deslocou até a cidade de Luziânia, onde registrou o furto, e teve seus pertences restituídos pelo Delegado Plantonista.
A ação policial resultou em:
* 01 indivíduo autuado pelo Artigo 14 da Lei 10.826/2003 pelo crime de porte ilegal de arma e munições e Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, pelo crime de furto;
* 01 (uma) arma de fogo apreendida;
* 03 (três) munições, calibre .22, intactas;
* 01 (um) cartucho de munição calibre .22, deflagrada;
* 01 (um) celular Motorola;
* 01 (um) celular Samsung;
* R$ 49.260,00 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta reais) em espécie, restituídos ao proprietário legal.
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