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quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Ministério Público Eleitoral de Silvânia, entrou nesta quarta-feira, 21/08/2024, com ação de impugnação do registro de candidatura da ex-prefeita Gilda Naves, de vice na chapa do candidato a prefeito Dr.Geraldo, devido ao fato da mesma estar inelegível.

Imagem:Ministério Público do Estado de Goiás. 

O Ministério Público Eleitoral de Silvânia, através de sua representante a Promotora de Justiça Titular da Comarca de Silvânia Dra. Grazielly dos Santos Rodrigues Barros, entrou nesta quarta-feira, 21/08/2024, com ação de impugnação em definitivo da candidatura da ex-prefeita Gilda Naves, de vice-prefeita, na chapa do candidato a prefeito Dr.Geraldo, visando as eleições municipais de Silvânia no próximo dia 6 de outubro.

No mandato (2009 a 2012), GILDA teve rejeitadas suas contas do exercício de 2011, que foram analisadas pelo TCM-GO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (que recomendou a Câmara de vereadores de Silvânia que rejeitasse os balancetes) e julgadas pelo Poder Legislativo Silvaniense (que rejeitou por maioria, as referidas contas).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Gilda Naves, ajuizou ação anulatoria de ato administrativo no dia 9/08/2024, perante o juízo da Comarca de Silvânia, sendo deferido pedido liminar para suspender os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas da ex-prefeita referentes ao exercício de 2011.

A Promotora que também atua na justiça comum, interpôs agravo de instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo deferido o efeito suspensivo pelo TJGO, de modo que a decisão de primeiro grau deixou de produzir efeitos.

Ainda segundo a Promotora, o magistrado a época (Juiz titular da Comarca de Silvânia,  Francisco Mariano Júnior), "julgou a demanda de Gilda Naves, em velocidade assustadora e com atropelo da marcha processual, tanto que nem concedeu vistas ao Ministério Público para apresentação de parecer final, que, por óbvio, seria desfavorável ao pleito de Gilda".

"À vista disso, a sentença proferida na acão anulatória NÃO se encontra produzindo efeitos em razão de tutela antecipada recursal concedida de modo que o Decreto Legislativo n. 025/2022 é válido e torna GILDA inelegivel,"

A ação acontece após Gilda Naves, pleitear no último dia 14/08/2024, registro de candidatura a vice-prefeita, junto a Justiça Eleitoral de Silvânia, na chapa do candidato a prefeito Dr.Geraldo.

Confira abaixo, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar, parte do total de 22 páginas da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da ex-prefeita Gilda Naves, pelo Ministério Público Eleitoral:







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