Foto:Reprodução/Supremo Tribunal Federal. |
Na última quarta-feira, 22/05/2024, o STF-Supremo Tribunal Federal, durante a conclusão de ADIs-Ações Diretas de Inconstitucionalidade da ABRAJI-Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, reconheceu o assédio judicial como elemento comprometedor da liberdade de imprensa no país.
A tese do ministro Barroso, foi aprovada por dez votos a um.
O uso abusivo de ações judiciais de forma simultânea sobre os mesmos fatos em endereços diferentes também foi reconhecido como assédio judicial.
O STF, admitiu que o assédio judicial constrange jornalistas e órgãos de imprensa, além de dificultar e encarecer a defesa.A prática foi considerada abusiva e comprometedora da liberdade de expressão, com isso, em situações onde haja uso abusivo de ações judiciais, a parte demandada poderá requerer reuniões de todas as ações no foro de seu domicílio.
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