Além de não usar a lona, a carga vazava pela tampa da caçamba jogando o minério ao longo da pista trazendo transtornos para quem trafegava pelo trecho.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 231, parágrafo II, diz o seguinte:
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Até o destino (local onde será realizada a exposição agropecuária ao lado do Cristo Redentor no final do corrente mês), o caminhão seguiu derramando o pó de brita, na pista da rodovia.
Quem deveria dar o exemplo para evitar que este tipo de infração siga trazendo transtornos para o cidadão Silvaniense, infelizmente descumpre sua obrigação.
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