Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, após recebimento nas últimas semanas, de diversas denúncias de que o condutor de um veículo VW/SAVEIRO, cor amarela, o qual liga o som do veículo em alto volume, causando perturbação do sossego público nas ruas e avenidas por onde passa e incomodando comércios, escolas, hospital entre outros e ainda conforme as denúncias de que o mesmo é visto frequentemente em bares consumindo bebidas alcoólicas e posteriormente trafegando no referido veículo como condutor, na noite deste domingo, 19/05/2024, a Polícia Militar de Silvânia, novamente recebeu denúncia de que o referido condutor estava consumindo bebida alcoólica em um estabelecimento comercial na cidade.
Durante patrulhamento pela zona urbana de Silvânia, na Avenida Padre Leandro Caliman, o referido veículo foi avistado e abordado.
No interior do automóvel foi localizada uma garrafa vazia de cerveja long neck Heineken.
O condutor apresentava hálito etílico, olhos avermelhados, fala arrastada e certa confusão em responder as perguntas.
Ao ser questionado se faria o teste do bafômetro, inicialmente, respondeu que sim, pois não havia ingerido bebida alcoólica.
Ao realizar o teste etilômetro, o mesmo se recusou soprar o aparelho, dizendo que havia ingerido bebida alcoólica até a madrugada deste domingo.
Diante da recusa, foi confeccionado o auto de infração e o veículo VW/SAVEIRO, recolhido ao Pátio da 47ª CIPM de Silvânia, por estar também com adulteração das características (rodas aro 20), não constando no sistema tal alteração e o condutor não apresentou a documentação do automóvel.
Foi preenchido o Termo de Constatação de Capacidade Psicomotora.
Diante dos fatos, o autor, Adolfo Freire Silva, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.
Arbitrada fiança no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que foi paga, o autor responderá o processo em liberdade.
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