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sábado, 3 de fevereiro de 2024

MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS PARA QUE CRIE POLÍTICAS VOLTADAS À PROTEÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS NA CIDADE.


O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o município de Bela Vista de Goiás, para que sejam implementadas localmente políticas públicas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente. O objetivo é dar acolhimento e destinação aos animais abandonados na cidade.

Segundo relata o promotor de Justiça Danni Sales Silva, titular da 2ª Promotoria de Bela Vista, desde o ano de 2021 o MP vem recebendo notícias da população sobre a ausência de políticas públicas que garantam proteção aos animais abandonados. Como destacado na ação, a inércia do poder público local desencadeou inúmeros problemas de abandono, transmissão de zoonoses (raiva, leptospirose, leishmaniose, entre outras), as quais refletem diretamente no atendimento à saúde ofertado em Bela Vista. 

O promotor afirma ainda que cresceu o número de agressões e maus-tratos aos animais, exigindo atuação por parte da segurança pública em relação a distúrbios de trânsito, acidentes, atropelamentos e danos a propriedades públicas e particulares. Por esta razão, há dois anos, a 2ª PJ vem solicitando providências à administração municipal a fim de que promova atendimento, tratamento, castração, vacinação, entre outros cuidados aos animais domésticos. 

MP já havia feito recomendação ao município sobre a situação


Até mesmo uma recomendação foi expedida cobrando ações de controle populacional de cães e gatos, serviço para remoção desses animais, desenvolvimento de ações de educação ambiental sobre fauna, entre outras ações primordiais. No entanto, segundo o promotor, nada foi feito. 

A ausência de uma resposta por parte do município levou à propositura da ACP, na qual é exposto que o crescimento de Bela Vista de Goiás exige a criação de um local próprio ou contratado, com estrutura adequada e profissionais habilitados para transporte, recepção, atendimento emergencial, tratamento, esterilização (castração), vacinação, reabilitação dos animais que hoje vivem nas ruas. Danni Sales esclarece que a cidade possui hoje apenas um abrigo, mas que é administrado por particulares e mantido com recursos próprios e doações, sem nenhum tipo de apoio do poder público.

Segundo o promotor, é importante ressaltar que eventual alegação de falta de verbas para a construção de Centro de Zoonoses não deve prosperar, tendo em vista que o município pode realizar convênio com a União, para utilização de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme Decreto Federal n° 3.964/2001. Outra possibilidade é realizar convênio com o Estado, para utilização de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), nos termos da Lei Estadual nº 17.797/2012. 

Na ação proposta pelo MP, foi pedido que o município:

  • desenvolva ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade;
  •   estabeleça penalidades pecuniárias administrativas para os casos de abandono, maus-tratos e de quaisquer condutas irresponsáveis de proprietários com seus animais;
  • crie centros de recolhimento de animais em situação de risco (abandonados), podendo estes funcionar em conjunto com o centro de zoonoses (mesmo local);
  • realize audiências públicas e debates com a participação dos cidadãos e entidades que atuem na proteção dos animais e da natureza, a fim de garantir uma verdadeira gestão democrática, nos termos do artigo 4, caput e inciso II, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades); e
  • inclua nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) as medidas e previsões necessárias ao implemento efetivo de políticas públicas capazes de resguardar os animais não humanos abandonados.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a ACP pede a fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento das medidas. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Fonte:Reprodução/Site do Ministério Público do Estado de Goiás.

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