Ação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar, na noite deste sábado, 5/8/2023, em Silvânia, resultou na prisão de um indivíduo flagrado causando perturbação do sossego público com som automotivo, embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação.
O veículo VW/GOL, cor branca, conduzido por Witor Júnior Farias de Sousa, vulgo Duninho ou Delacruz, 21 anos, com histórico de passagem criminal e usando tornozeleira eletrônica, abordado na Rua Couto Magalhães, no Centro, em Silvânia, após ter sido flagrado com som automotivo em altíssimo volume e trafegando em zigue-zague.
O condutor apresentava hálito etílico, olhos vermelhos, desequilíbrio.
Durante busca veicular, foi localizado:
*Um aparelho celular marca Xaomi, que o autor não soube explicar a procedência;
*R$ 302,00 (trezentos e dois reais) em espécie;
*Oito cartões bancários;
*Uma lata de cerveja ainda gelada.
Questionado sobre a bebida, o autor informou que havia ingerido "apenas dez latinhas de cerveja".
Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão e foi conduzido para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, onde foi submetido a exame médico que confirmou a embriaguez.
Na sequência, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, pelo crime de embriaguez ao volante e Artigo 309, por dirigir sem habilitação, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Arbitrada fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que foi paga, o autor responderá o processo em liberdade.
Foram lavrados pela Polícia Militar, autos de infrações com base no Artigo 162-I, por dirigir veículo sem habilitação; Artigo 165-A, recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool; Artigo 230 V conduzir veículo sem estar licenciado; Artigo 230 VII conduzir veículo com característica alterada.
O veículo apreendido foi recolhido ao pátio da 47ª CIPM de Silvânia.
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
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