Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, recuperaram nesta segunda-feira, 19/6/2023, um veículo FIAT/SIENA, produto de furto ocorrido durante o final de semana.
Após compartilhamento de informações e o patrulhamento na zona rural intensificado, o veículo foi localizado, apreendido e o proprietário do imóvel rural onde o veículo estava escondido, preso, em tese pelo crime de receptação tipificado no Artigo 180, do Código Penal Brasileiro.
Na tarde desta segunda-feira, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia, onde será apresentado a autoridade policial judiciária.
Ocorrência em andamento!
MOTOCICLETA COM SINAIS IDENTIFICADORES ALTERADOS APREENDIDA E CONDUTOR PRESO NESTE DOMINGO
Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, durante patrulhamento pelo Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, neste domingo, 18/6/2023, por volta das 19h 30min, avistaram o condutor de uma motocicleta de cor azul placa ostentada KCH-2313, faltando a borda com a tarjeta.
Realizada a abordagem para averiguar a situação foi constatado que o condutor se tratava de Márcio Aurélio Gomes Pinheiro, 18 anos, natural de Bom Jardim-MA, o qual não possui CNH e a moto HONDA/CG 125, de cor vermelha com o chassi raspado, contendo apenas os quatro últimos dígitos, sendo que o número do motor faz menção à uma motocicleta HONDA CG 125 TITAN DE COR AZUL, com placa diferente da ostentada na motocicleta.
Aos Policiais o abordado informou que a motocicleta é de leilão, ele foi conduzido a Delegacia de Policial Civil, onde foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro, pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em seguida conduzido a Unidade Prisional Regional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
Vale lembrar que com as alterações trazidas no Código Penal Brasileiro, em especial no Artigo 311, os condutores de motos provenientes de leilão, caso sejam flagrados trafegando com as mesmas estão passíveis de serem autuados em flagrante com fundamento no mencionado artigo. Pois, veículos sucatas provenientes de leilão são destinados a desmanche, motivo pelo qual o número do chassi é suprimido.
Adulteração de sinal identificador de veículo é crime!
Artigo 311: Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
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