Carlos Augusto de Almeida, 45 anos, natural de Campinas-SP, flagrado nesta segunda-feira, 19/6/2023, por Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, em uma propriedade rural de Silvânia, sob a posse de um veículo FIAT/TEMPRA, veículo furtado durante o final de semana em Gameleira de Goiás, foi preso.
Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 180, do Código Penal Brasileiro, pelo crime de receptação.
Arbitrada fiança no valor de um salário mínimo vigente no país, que não foi paga, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional Regional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO CRIADA POR DEPUTADOS E SENADORES E SANCIONADA PELO PRESIDENTE:
Artigo 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Arbitramento de fiança:A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
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