A prisão em flagrante é resultado de uma ação conjunta entre a Polícia Civil de Silvânia, através do Agente de Polícia Salomão, sob o comando do Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches e a Polícia Militar, através do Comandante da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia Major Valente e seus comandados/Serviço de Inteligência da 47ª CIPM, Equipes da CPE-Companhia de Policiamento Especializado, de Anápolis.
Desde que tomaram conhecimento do crime as forças de segurança iniciaram diligências pela captura e consequentemente, prisão do autor.
Ainda na noite desta sexta-feira, 12, um cerco com um grande número de Policiais foi realizado em uma região de matagal nas proximidades do Bairro São Sebastião (entre a Avenida Quinquim Félix principal acesso ao bairro e o Bairro Benedito Gustavo Lobo/São Sebastião II), a ação policial se estendeu madrugada adentro.
Na tarde deste sábado, as equipes de segurança lograram êxito em efetuar a prisão do autor em flagrante delito, com isso, após ser autuado pelo crime de feminicidio conforme a Lei 13.104/2015, Artigo 121,§ 2°, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, na Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, pelo Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, Geovando será recolhido na Unidade Prisional Regional de Silvânia, até a data do julgamento (provavelmente).
Em sua redação, a Lei 13.104/2015, diz o seguinte:
"considera feminicídio, o ato de matar uma mulher por razões da condição de sexo feminino por envolver ou violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher" .
O Artigo 121, § 2°, inciso VI, da Lei do feminicidio em sua redação, diz o seguinte:
"§ 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo futil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;"
Vale lembrar que as Leis vigentes no Brasil, são feitas por deputados e senadores e sancionadas pelo presidente, eleitos pelo voto, pela população do país, qualquer manifestação de revolta por exemplo, caso seja concedido habeas-corpus ao autor, e o mesmo venha a responder o processo em liberdade, é resultado das Leis que saem de Brasília feitas por políticos eleitos pelo cidadão, na maioria das vezes, sem critérios éticos morais, e de que sejam de ficha limpa.
Antes de reclamar das leis e da forma como são aplicadas, reveja seus conceitos, você pode ser um dos culpados pela ineficácia delas ao votar por troca de favores, por recomendação, ou por favorecimento pessoal, pense bem antes de emitir opiniões e seja a mudança que você quer ver no mundo. BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
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