Policiais Militares lotados no 3° Pelotão de Gameleira de Goiás, subordinado a 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, no início da noite deste sábado, 8/4/2023, durante blitz na Avenida das Palmeiras, no trevo, na saída para Silvânia, efetuaram prisões pelo crime de embriaguez ao volante, em duas ocorrências distintas.
Na primeira ocorrência, as 18h 28min, a equipe abordou um veículo GM/CORSA WIND, o condutor José Muniz do Nascimento, apresentou sinais visíveis de embriaguez como:fala arrastada, olhos avermelhados, odor etílico, e andar cambaleante.
Diante dos fatos o mesmo foi conduzido até a barreira da Polícia Rodoviária Estadual km-57, município de Silvânia, onde foi submetido ao teste etilometro que constatou o valor de 0,59 mg/L de ar espelido pelos pulmões, momento em que recebeu voz de prisão.
Na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306 pelo crime de embriaguez ao volante e Artigo Artigo 309, pelo crime de dirigir sem habilitação.
Arbitrada fiança que não foi paga, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional Regional de Silvânia, onde foi recolhido estando a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
O veículo ficou apreendido no Pelotão da Polícia Militar de Gameleira de Goiás.
Na segunda ocorrência, às 19h 20min, a equipe abordou um veículo VW/GOL, o condutor Willian dos Santos Araújo, apresentou sinais visíveis de embriaguez como:olhos vermelhos, odor etílico, fala arrastada, coordenação motora lenta e cambaleante.
Diante dos fatos o mesmo foi conduzido até a barreira da Polícia Rodoviária Estadual km-57, município de Silvânia, onde foi submetido ao teste etilometro que constatou o valor de 0,57 mg/L de ar espelido pelos pulmões, momento em que recebeu voz de prisão.
Na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306 pelo crime de embriaguez ao volante.
Arbitrada fiança que foi paga, o autor responderá o processo em liberdade.
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