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segunda-feira, 20 de março de 2023

Discussão no trânsito resulta em prisões por porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante, no início da noite deste domingo, 19/3/2023, em Silvânia.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, efetuaram no início da noite deste domingo, 19/3/2023, em Silvânia, prisões pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante, após condutores de veículos terem sido flagrados discutindo no trânsito. 

Acionados com a informação de que dois veículos transitavam pela zona urbana de Silvânia enquanto seus condutores discutiam no trânsito e um deles estaria armado, os militares intensificaram o PATRULHAMENTO abordando os dois veículos na Rua 5, no Bairro Pedrinhas.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE 

Os Policiais Militares flagraram Bruno dos Reis Vieira, conduzindo um veículo VW/SPACE FOX, que apresentava visíveis sinais de embriaguez (olhos vermelhos, odor etílico e fala arrastada), convidado a realizar o teste do bafometro na barreira da Polícia Rodoviária Estadual na Rodovia Senador José Caixeta GO-010, município de Silvânia, foi atestado o valor de 0,54 mg/L de ar espelido pelos pulmões, diante do fato, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante. 

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO 

Procedida a revista no outro veículo, uma caminhonete, no interior, no console central, foi localizada uma pistola Taurus G2C, calibre 9mm, com dois carregadores municiados com 24 munições.

Diante dos fatos, o autor Carlos Junior da Silva, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 14, da Lei 10826/2003 pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.

Esclarecendo dúvidas:

Quais os critérios utilizados pela autoridade policial judiciária (Delegado) para arbitrar a fiança?

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Valor do veículo que o autor estava usando; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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