Você sabia que a venda de bebida alcoólica e cigarro a menores de 18 anos é crime e a pena pode chegar a 4 anos de detenção?
Exatamente. Vender bebida alcoólica e cigarro para menor de 18 anos não é uma opção, é crime!
Uma premissa que se tornou o tema da campanha do MPGO no combate a esse delito, sob a iniciativa da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, em parceria com a Polícia Militar (@policiamilitargo) e a Polícia Civil do Estado de Goiás (@policiacivil_go).
Essa campanha objetiva incentivar os pais a conversarem com seus filhos sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas e de cigarro para a saúde, e alertar os donos de estabelecimentos que a venda desses produtos a menores de 18 anos é proibida e eles poderão ser responsabilizados.
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Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 243: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Fonte:Reprodução/Ministério Público do Estado de Goiás.
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