Forum da Comarca de Silvânia. Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
O Juiz de Direito titular da Comarca de Silvânia, Dr. Adenito Francisco Mariano Júnior, julgou procedente mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Dr. Geraldo, e declarou nulos todos os atos da Comissão Parlamentar Processante, que culminaram com a cassação do mandato do prefeito.
Até então o prefeito se mantinha no cargo através de liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em 01/11/2022, que suspendia qualquer possibilidade de Dr. Geraldo, ser afastado da prefeitura até o trânsito em julgado da decisão da então Juíza de Direito titular da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, nas instâncias superiores de que a Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de vereadores de Silvânia, que cassou o mandato do prefeito Dr. Geraldo, não cometeu nenhuma irregularidade.Mesmo com recursos impetrados pela Câmara Municipal de Silvânia em outras instâncias a decisão da Desembargadora até então prevalecia.
A Câmara Municipal de vereadores caso tenha interesse, poderá recorrer da decisão do Juiz que declarou nulos todos os atos da Comissão Parlamentar Processante, que culminaram com a cassação do mandato do prefeito, decisão esta publicada nesta terça-feira, 24/01/2022.
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