Um motorista de caminhão da Prefeitura de Silvânia, foi preso pela Polícia Civil na tarde desta quinta-feira, 15/12/2022, após colidir o caminhão do patrimônio público municipal com um veículo VW/VOYAGE, na Rua 13 de Maio, no Centro de Silvânia.
A condutora do veículo VW/VOYAGE, trafegava sentido Praça Rui Barbosa, quando percebeu que o caminhão veio em sua direção.Na tentativa de evitar uma colisão jogou o veículo o que pôde para a direita porém, o caminhão ainda colidiu com o automóvel.
Após a colisão o motorista do caminhão evadiu da cena do acidente, guardou o veículo de carga na garagem da prefeitura e se dirigiu para um bar na cidade.
A Polícia Civil de Silvânia foi acionada e iniciou diligências no sentido de localizar o autor e obteve êxito em localizá-lo no referido bar, onde recebeu voz de prisão.
Em seguida, foi conduzido até a Barreira da Polícia Rodoviária Estadual no km-57, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Silvânia, onde foi submetido ao teste etilometro que acusou 1,31 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.
Na sequência foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado respondente Dr. Bruno Barros, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 305 e Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro pelos crimes de fuga do local de acidente de trânsito e dirigir veículo automotor sob efeito de álcool, respectivamente.
Arbitrada fiança no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que não foi paga, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional Regional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca.
REINCIDÊNCIA
O autor é reincidente na prática do crime, tendo sido preso em 07/05/2020, após ter sido flagrado conduzindo caminhão da Prefeitura de Silvânia, em estado de embriaguez, ao tempo em que consumia bebida alcoólica (aguardente) durante o trabalho nas proximidades do trevo de Silvânia.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.