Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados na tarde desta terça-feira, 06/12/2022, se deslocaram até a Praça Dr. Joaquim Félix, no Centro, em Silvânia, para darem atendimento à uma ocorrência de desentendimento familiar por motivo de herança, onde a vítima informou que seu irmão estaria transtornado, lhe ameaçando.
Os Policiais Militares foram recebidos pelo autor com xingamentos, difamações, onde o mesmo resistiu à prisão.
Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito no Artigo 139 do Código Penal Brasileiro pelo crime de difamação; Artigo 147, do Código Penal Brasileiro pelo crime de ameaça combinado com o Artigo 5°, § II, da Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) pelo crime de violência doméstica (no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa); Artigo 329, do Código Penal Brasileiro pelo crime de resistência à prisão e Artigo 331, do Código Penal Brasileiro pelo crime de desacato a funcionário público no exercício da função.
Como as penas somadas dos crimes praticados ultrapassam quatro anos, não foi arbitrada fiança.
Com isso, o autor Reginaldo Pires Tavares de Magalhães, foi conduzido para a Unidade Prisional Regional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
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