Uma cachorra com cerca de sete a oito filhotes, foram abandonados na Rua 15, no Bairro Jorge Barroso, em Silvânia.
A cadela e os filhotes estão abrigados em meio a bambus.
A cachorra encontra-se visivelmente fraca, desnutrida e desidratada, em razão da falta de alimento e da grande quantidade de filhotes que tem que dar leite.
Tanto a cachorra como os filhotes correm risco de vida, seja pelas condições do local onde estão, seja pela falta de alimento, seja pelo risco de chuvas fortes ou temporais.
Mais uma atitude covarde de alguém que trata um animal indefeso como um objeto, um móvel velho, um sofá que não serve mais e que é jogado fora como se fosse lixo.
Posse responsável é manter sob sua guarda o cão, gato em condições de higiene e alimentação saudáveis.
Conforme as Leis vigentes no país o abandono é uma forma de maus-tratos, e dessa forma, está enquadrado como um crime, de acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9605, que em sua redação diz o seguinte:
*Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Já a Lei 1095/19 (Lei Sansão), estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos, e ainda, multa e proibição da guarda.
Em Goiás, também vigora Lei que pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais domésticos. Os infratores estarão sujeitos a penas que vão desde a apreensão do animal agredido e a proibição de criá-lo ou mantê-lo, até multas entre R$ 800 a R$ 5 mil por ocorrência.
Após o abandono, é obrigação do Poder Público Municipal, zelar pela alimentação, saúde, higiene, castração e programas de adoção responsável de cães e gatos em situação de rua.
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