Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
O Tribunal de Justiça de Goiás, após recurso do Ministério Público da Comarca de Silvânia, anulou o júri popular que no dia 04 de dezembro de 2021, absolveu Genilson Nunes da Silva, autor do crime de feminicidio praticado em desfavor de sua esposa Silvana Pereira dos Santos, com quem tem quatro filhos, e que contava com 28 anos, na data do crime em 20 de setembro de 2016, fato ocorrido em uma residência localizada na Rua 4, no Bairro Pedrinhas, em Silvânia.
Vítima Silvana Pereira Santos, na época do crime com 28 anos. Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
O júri que absolveu o autor havia sido adiado por pelo menos três vezes, em uma delas no entendimento do Ministério Público, o princípio da incomunicabilidade entre os jurados sorteados, havia sido ferida durante um intervalo do júri.
A data do novo júri popular que terá Genilson Nunes da Silva, como réu, deverá ser marcada pela Juíza da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa.
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