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sexta-feira, 10 de junho de 2022

Juíza de Direito da Comarca de Silvânia nega liminar impetrada pela defesa do prefeito cassado Dr. Geraldo, que pretendia suspender os atos da Comissão Parlamentar Processante, instaurada na Câmara Municipal de Silvânia, que cassou seu mandato.


A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, em decisão nesta sexta-feira, 10/06/2022, negou liminar impetrada pela defesa do prefeito cassado Dr. Geraldo, que pretendia suspender os atos da Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara Municipal de Silvânia que cassou seu mandato.

O prefeito cassado de Silvânia, Dr. Geraldo Luiz Santana, havia impetrado mandado de segurança para quem fosse concedida liminar suspendendo os atos e decisões da Comissão Parlamentar Processante n° 001/2022, alegando que houve:

1- Nulidade na composição da comissão processante, em razão da inobservância da composição partidária;

2- Ilegalidade na produção de prova testemunhal da acusação;

3- Inobservância do princípio de congruência (concordância), pela Câmara Municipal;

4- Usurpação da competência do Poder Judiciário;

5- Ausência de Justa Causa-Incorrência de omissão e impossibilidade de condenação;

6- Ausência de dolo e consequente inexistência de adequação típica entre os atos de gestão e o tipo previsto no Artigo 4°, VIII da Lei 201/67.

O prefeito cassado já havia impetrado mandados de segurança com o mesmo objetivo e que havia sido negado pela Juíza da Comarca de Silvânia, e agora correm no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Com a negativa da liminar nesta sexta-feira, 10, o próximo passo será uma Decisão de Mérito, neste caso, posteriormente o prefeito cassado ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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