A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, em decisão nesta sexta-feira, 10/06/2022, negou liminar impetrada pela defesa do prefeito cassado Dr. Geraldo, que pretendia suspender os atos da Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara Municipal de Silvânia que cassou seu mandato.
O prefeito cassado de Silvânia, Dr. Geraldo Luiz Santana, havia impetrado mandado de segurança para quem fosse concedida liminar suspendendo os atos e decisões da Comissão Parlamentar Processante n° 001/2022, alegando que houve:
1- Nulidade na composição da comissão processante, em razão da inobservância da composição partidária;
2- Ilegalidade na produção de prova testemunhal da acusação;
3- Inobservância do princípio de congruência (concordância), pela Câmara Municipal;
4- Usurpação da competência do Poder Judiciário;
5- Ausência de Justa Causa-Incorrência de omissão e impossibilidade de condenação;
6- Ausência de dolo e consequente inexistência de adequação típica entre os atos de gestão e o tipo previsto no Artigo 4°, VIII da Lei 201/67.
O prefeito cassado já havia impetrado mandados de segurança com o mesmo objetivo e que havia sido negado pela Juíza da Comarca de Silvânia, e agora correm no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Com a negativa da liminar nesta sexta-feira, 10, o próximo passo será uma Decisão de Mérito, neste caso, posteriormente o prefeito cassado ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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