Policiais Civis e Policiais Militares de Silvânia, apreenderam nesta quarta-feira, 05/01/2021, duas motocicletas, após seus respectivos condutores menores de idade, terem sido flagrados praticando manobras perigosas (empinando), pelas vias públicas de Silvânia.
Uma das motocicletas havia sido apreendida na semana passada, porém, o veículo havia sido liberado após pagamento de multas e taxas administrativas e na presença de um responsável habilitado.
Além da apreensão das motocicletas, nesta quarta-feira, foram lavrados B.O.C s-Boletins Circunstanciados de Ocorrências.
O QUE DIZ A LEI
O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.
Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.
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