OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Cellstore

Cellstore
Cellstore

cantinho delivery

cantinho delivery
cantinho delivery

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Veículo apreendido na tarde deste domingo, 26/12/2021, após ser flagrado causando poluição sonora com som automotivo, na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia.


Um veículo GM/CORSA, cor branca, flagrado causando poluição sonora na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia, na tarde deste domingo, 26/12/2021, foi apreendido pela Polícia Civil de Silvânia, com apoio da Polícia Militar de Silvânia.

Além de ter o veículo apreendido, foi lavrado um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência, por perturbação do sossego público, em desfavor do proprietário do automóvel.

O QUE DIZ A LEI VIGENTE EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO:

A Resolução 624/2006, do CONTRAN, em sua redação diz o seguinte:

"Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, RECOMENDOU, recentemente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Silvânia; Proprietários de Bares e Lanchonetes; Clubes, Associações e Casas de Shows; Proprietários de Som Automotivo, Carretinhas e Aparelhagem; A 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia e A Polícia Civil de Silvânia, que promovam e/ou intensifiquem a fiscalização referente a poluição sonora, poluição causada por som automotivo, poluição causada por veículos automotores e de motocicletas com escapamentos proibidos e/ou avariados, no município de Silvânia.

Na recomendação o Ministério Público ressaltou que que houvesse ampla divulgação e que ninguém se escuse (se desculpe), de cumprir a lei, sob a alegação de desconhecimento de seu teor, encaminhando, cópia da referida recomendação.

Reveja publicação sobre a recomendação do Ministério Público, na íntegra, clicando sobre o link:

https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2021/11/ministerio-publico-do-estado-de-goias.html

Atendendo a recomendação do Ministério Público as ações para coibir a prática da perturbação do sossego público seguirão acontecendo e serão intensificadas nos próximos dias.

           BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:

             HÁ SEIS ANOS, INFORMAÇÃO COM             

                                    CONFIANÇA,

            CREDIBILIDADE E  IMPARCIALIDADE!

                  A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

      

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.