Um veículo GM/CORSA, cor branca, flagrado causando poluição sonora na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia, na tarde deste domingo, 26/12/2021, foi apreendido pela Polícia Civil de Silvânia, com apoio da Polícia Militar de Silvânia.
Além de ter o veículo apreendido, foi lavrado um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência, por perturbação do sossego público, em desfavor do proprietário do automóvel.
O QUE DIZ A LEI VIGENTE EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO:
A Resolução 624/2006, do CONTRAN, em sua redação diz o seguinte:"Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, RECOMENDOU, recentemente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Silvânia; Proprietários de Bares e Lanchonetes; Clubes, Associações e Casas de Shows; Proprietários de Som Automotivo, Carretinhas e Aparelhagem; A 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia e A Polícia Civil de Silvânia, que promovam e/ou intensifiquem a fiscalização referente a poluição sonora, poluição causada por som automotivo, poluição causada por veículos automotores e de motocicletas com escapamentos proibidos e/ou avariados, no município de Silvânia.
Na recomendação o Ministério Público ressaltou que que houvesse ampla divulgação e que ninguém se escuse (se desculpe), de cumprir a lei, sob a alegação de desconhecimento de seu teor, encaminhando, cópia da referida recomendação.
Reveja publicação sobre a recomendação do Ministério Público, na íntegra, clicando sobre o link:
https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2021/11/ministerio-publico-do-estado-de-goias.html
Atendendo a recomendação do Ministério Público as ações para coibir a prática da perturbação do sossego público seguirão acontecendo e serão intensificadas nos próximos dias.
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