Acontece a partir das 19 horas, de hoje, quinta-feira, 25/11/2021, na Câmara Municipal de Silvânia, uma audiência pública de propositura do vereador Hamilton Marmita, que visa liberar o som automotivo em Silvânia.
Constantemente a reportagem do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, recebe denúncias de Silvanienses vítimas de perturbação do sossego público causado pelo som automotivo, som residencial, motocicletas e veículos com escapamentos irregulares e também proibidos pela legislação federal vigente.
A legislação federal já resguarda o cidadão dos transtornos causados pela perturbação do sossego público, porém, o momento é importante para que o cidadão Silvaniense compareça a Câmara Municipal e faça valer seus direitos.
O assunto é polêmico pois, uma lei municipal não pode sobrepor uma Lei Federal, haja vista que, o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, com vigência em todo o território nacional com a finalidade de disciplinar as condutas de condutores no trânsito, inclusive com base no que determina a Resolução 624/2006, do CONTRAN, que em sua redação diz o seguinte:
"Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, já havia recomendado de longa data que as Polícias intensificassem a fiscalização no município de Silvânia, quanto aos abusos praticados pelo som automotivo causando perturbação do sossego público, confira clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar, a íntegra do ofício:
Recentemente, o Promotor de Justiça respondente pela Comarca de Silvânia Dr. Rafaello Boschi Isaac,
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