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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

É HOJE! POLÊMICA! Audiência Pública de propositura do vereador Hamilton Marmita, vai discutir liberação do som automotivo no município de Silvânia.


Acontece a partir das 19 horas, de hoje, quinta-feira, 25/11/2021, na Câmara Municipal de Silvânia, uma audiência pública de propositura do vereador Hamilton Marmita, que visa liberar o som automotivo em Silvânia.

Constantemente a reportagem do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, recebe denúncias de Silvanienses vítimas de perturbação do sossego público causado pelo som automotivo, som residencial, motocicletas e veículos com escapamentos irregulares e também proibidos pela legislação federal vigente.

A legislação federal já resguarda o cidadão dos transtornos causados pela perturbação do sossego público, porém, o momento é  importante para que o cidadão Silvaniense compareça a Câmara Municipal e faça valer seus direitos.

O assunto é polêmico pois, uma lei municipal não pode sobrepor uma Lei Federal, haja vista que, o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, com vigência em todo o território nacional com a finalidade de disciplinar as condutas de condutores no trânsito, inclusive com base no que determina a Resolução 624/2006, do CONTRAN, que em sua redação diz o seguinte:

"Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, já havia recomendado de longa data que as Polícias intensificassem a fiscalização no município de Silvânia, quanto aos abusos praticados pelo som automotivo causando perturbação do sossego público, confira clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar, a íntegra do ofício:








Recentemente, o Promotor de Justiça respondente pela Comarca de Silvânia Dr. Rafaello Boschi Isaac,
recomendou a  Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Silvânia; Proprietários de Bares e Lanchonetes; Clubes, Associações e Casas de Shows; Proprietários de Som Automotivo, Carretinhas e Aparelhagem; A 47ª CIA Independente de Polícia Militar de Silvânia e A Polícia Civil de Silvânia, que promovam e/ou intensifiquem a fiscalização referente a poluição sonora, poluição causada por som automotivo, poluição causada por veículos automotores e de motocicletas com escapamentos  proibidos e/ou avariados, no município de Silvânia.

A recomendação diz ainda que para que haja ampla divulgação e que ninguém se escuse de cumprir a lei, sob a alegação de desconhecimento de seu teor, encaminhe-se, cópia desta recomendação.

Confira na íntegra o documento de cinco folhas, clicando sobre as imagens abaixo, para ampliar e melhor visualizar:






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