Na última sexta-feira, 29/10/2021, o prefeito de Silvânia Geraldo Luiz Santana, divulgou em suas redes sociais vídeo onde dirigia um ônibus escolar que o município recebeu através de emenda parlamentar do deputado estadual Humberto Aidar.
Veja vídeo abaixo:
Fato é, que ao dar publicidade ao acontecimento, o prefeito cometeu uma infração gravíssima de trânsito uma vez que dirigiu com CNH de categoria diferente a qual está habilitado, pois conforme levantado pela reportagem do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, o prefeito é habilitado na categoria "B", que conforme o Código de Trânsito Brasileiro permite conduzir veículos cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Para conduzir o ônibus como fez pelas vias públicas de Silvânia, o prefeito deveria ser habilitado na categoria "D" ou "E", onde o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
O Artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação sob a infração em questão diz o seguinte:
"Dirigir veículo:III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Quem deveria dar o exemplo para os demais condutores do município, comete uma infração gravíssima, situação que coloca a vida de pedestres e de outros condutores em risco e em total desconformidade com a legislação de trânsito brasileira.
Infelizmente em Silvânia, de longa data os políticos têm passado (ou pelo menos tentado passar) sobre as leis, sobre aquilo que é ético, correto, exemplar.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
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