Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto do km-57, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Silvânia, no final da tarde deste domingo, 19/09/2021, naquela unidade policial, visualizaram um veículo VW/GOL, trafegando em zig-zag pela via.
Realizada a abordagem, os Policiais Militares notaram que o condutor Jean Marcos Júnior da Silva, estava visivelmente embriagado.
Convidado a realizar o teste etilômetro foi constatado o valor de 0.39 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao abordado e o mesmo foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306 e 309 ambos do Código de Trânsito Brasileiro, pelos crimes de embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação, respectivamente.
Conforme a legislação vigente, a lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao Delegado de Polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.
Com isso, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que foi paga, com isso o autor responderá o processo em liberdade.BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
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