A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e o governador do Estado Ronaldo Caiado sancionou a Lei 21.057, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em caso de acionamento indevido do atendimento do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais serviços de emergência mantidos pelo Estado de Goiás.
Com a Lei, a partir de agora, o acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Policia Militar (190) ou de qualquer outro serviço de emergência do Estado de Goiás, ensejará aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao titular da linha telefônica utilizada.
O valor da multa será duplicado em caso de reincidência e triplicado se resultar em morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e demais prejuízos aos órgãos públicos em razão do acionamento indevido dos serviços de emergência serão acrescidos no valor da multa, entre outras providências punitivas.
Confira o decreto na íntegra clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar:
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