CORONAVÍRUS DECRETO Nº 164/2021.
PRINCIPAIS MEDIDAS
Fica determinado o uso OBRIGATÓRIO de máscaras de proteção respiratória individual para a circulação de pessoas em áreas comuns da zona urbana e rural do município de Silvânia;
Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo das 22:00 às 06:00 horas no município de Silvânia;
O funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas como bares, distribuidoras de bebidas, bistros, restaurantes e congêneres deverá encerrar às 23 horas;
Fica permitido os eventos sociais em espaços comerciais, inclusive em clubes recreativos obedecendo a ocupação de no máximo 50% do espaço ou um participante para cada 12 m² (doze metros quadrados) da área do espaço, limitado a capacidade máxima de 20 pessoas;
Ficam PROIBIDOS: Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e aglomerações em parques, praças e vias públicas.
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