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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Homem foi preso em Silvânia, na tarde desta quinta-feira, 15/10/2020, com grande quantidade de munições de diversos calibres, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, após investigações da Polícia Civil, constatarem comércio ilegal, inclusive indivíduos usando tornozeleira eletrônica e autores de crimes praticados recentemente em Silvânia, estavam adquirindo as munições com o autor.Ação contou com apoio da Polícia Militar.

A Polícia Civil de Silvânia, sob o comando do Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches com apoio de Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, após representação junto ao Poder Judiciário, por medida cautelar de busca e apreensão, uma vez, que ha vários meses vinha recebendo denúncias de que em uma residência localizada na Rua 7-A, no Bairro Conselheiro Manoel Caetano, em Silvânia, estava acontecendo o comércio ilegal de munições uma vez que o autor não tem autorização do Exército brasileiro para a referida comercialização e após intensificação de investigações, ter sido comprovado que indivíduos ligados ao crime em Silvânia, inclusive preso recentemente após efetuar disparos em via pública e pessoas usando tornozeleira eletrônica estavam adquirindo munições do autor, efetuaram a prisão em flagrante delito de Osvaldo Manoel Sanches, 62 anos, natural de Silvânia, na tarde desta quinta-feira,  15/10/2020, no interior de sua residência, onde foi localizada enorme quantidade de munições irregulares de diversos calibres, o qual não tinha autorização para venda.

Munições estas que poderiam chegar a serem usadas contra cidadãos de bem e contra as forças de segurança do município.


Após a prisão, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi autuado pelo Delegado Dr. Leonardo Barbosa Sanches, com base no Artigo 12, da Lei 10.826/2016, que em sua redação diz o seguinte:

"Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela"

Como o crime é afiançável, foi arbitrada fiança no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), que foi paga, e o autor responderá o processo em liberdade.


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