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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Em dia histórico para a causa animal, Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 29/09/2020, sem vetos, a leí que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.


O presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou (sem vetos), no final da tarde desta terça-feira, 29/09/2020, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a Lei 1095/19 (Lei Sansão), que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos, e ainda, multa e proibição da guarda.


Em um dia histórico para a causa animal no Brasil, a cerimônia contou com a presença de Sansão, um pitbul que teve as patas traseiras decepadas recentemente, em Minas Gerais, e também com a participação de outros animais.


O presidente assinou a Lei com uma cadela vira-lata no colo.

Até então, quem praticava crimes de maus tratos a cães e gatos no Brasil, quando detido, era autuado no Artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) cuja pena é de três meses de detenção, a um ano de reclusão e multa.

A partir de agora, quem for flagrado praticando os crimes contra cães e gatos, vai para trás das grades e terá antecedentes criminais.

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