Após aprovação pela maioria dos vereadores em votação na Câmara Municipal de Silvânia e posterior sanção do então prefeito José da Silva Faleiro, em 05 de abril de 2018, o Poder Público Municipal de Silvânia doou para a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Silvânia, uma área pública localizada ao lado do Fórum da Comarca de Silvânia, o que desde a época da referida doação vem causando indignação em grande parte da população Silvaniense.
De maneira natural e lógica, a área pública "doada" em questão, deveria ser exclusivamente destinada a estacionamento "pavimentado" do Fórum, podendo também atender demandas de concentração de pessoas em razão de protestos, caminhadas e eventos similares.
Se concretizada tal construção, a mesma irá contribuir em breve e em um futuro próximo para complicar o trânsito na Avenida Dom Bosco principal entrada e saída da cidade e vias públicas adjacentes, promovendo um gargalo, um estrangulamento no trânsito que já é complicado, uma vez que a demanda por estacionamento sobretudo durante a realização de audiências, julgamentos e apurações de eleições é grande.
Porque não escolheram outra área como foi feito com a futura sede própria do Ministério Público do Estado de Goiás, na mesma Rua Irmã Terezinha, cerca de dois quarteirões abaixo?
Onde fica o planejamento urbanístico da cidade com uma visão da demanda organizacional, sobretudo, no futuro?
Fato é que nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, foram iniciadas as obras de construção da referida sede da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Silvânia, através de um serviço de terraplanagem, porém, todavia, contrariando a Lei de doação que no seu Artigo 3° determina que:
"Art. 3° - Se, no prazo de 02 (dois) anos da data de publicação desta Lei, a construção da sede da mencionada Seccional não for iniciada, bem como, se após o prazo de 05 (anos) da
publicação da Lei não houver conclusão da obra haverá reversão do terreno quando a área doada voltará automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município.
Parágrafo único - Descumpridos os prazos previstos no caput deste artigo, bem
como na hipótese de ser desvirtuada a finalidade da presente doação, a área doada bem como as
benfeitorias realizadas serão revertidas para o património público do Município."
No passado, a referida área, havia sido doada da mesma forma pelo Poder Público Municipal para construção da sede própria do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, em Silvânia, todavia, como não houve a construção ferindo o preconizava a Lei de doação, a área voltou "automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município"
Desta forma, a referida construção no local, iniciada nesta terça-feira, 11/08/2020, fere gravemente a Lei de doação, e se concretizada abre grave precedentes.
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