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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

TEMPO EXPIRADO, CONSTRUÇÃO IRREGULAR:Prazo para construção de sede da OAB, em área pública localizada ao lado do Fórum de Silvânia, conforme documento de doação pelo Poder Público Municipal venceu em abril do corrente ano, mesmo assim, terraplanagem no local foi iniciada nesta terça-feira, 11/08/2020, contrariando determinações da Lei de doação do terreno que naturalmente deveria ser um estacionamento, sem comprometer o urbanismo e o trânsito da cidade.

Área Pública ao lado do Fórum doada para construção da sede da OAB.
Tempo expirado, construção irregular.
Imagem:Reprodução/Google Street View.
Após aprovação pela maioria dos vereadores em votação na Câmara Municipal de Silvânia e posterior sanção do então prefeito José da Silva Faleiro, em 05 de abril de 2018, o Poder Público Municipal de Silvânia doou para a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Silvânia, uma área pública localizada ao lado do Fórum da Comarca de Silvânia, o que desde a época da referida doação vem causando indignação em grande parte da população Silvaniense.

Confira clicando sobre a imagem abaixo (para ampliar e melhor visualizar), na íntegra, o documento da Lei de doação da referida área pública, em 05 de abril de 2018:


De maneira natural e lógica, a área pública "doada" em questão, deveria ser exclusivamente destinada a estacionamento "pavimentado" do Fórum, podendo também atender demandas de concentração de pessoas em razão de protestos, caminhadas e eventos similares.

Se concretizada tal construção, a mesma irá contribuir em breve e em um futuro próximo para complicar o trânsito na Avenida Dom Bosco principal entrada e saída da cidade e vias públicas adjacentes, promovendo um gargalo, um estrangulamento no trânsito que  já é complicado, uma vez que a demanda por estacionamento sobretudo durante a realização de audiências, julgamentos e apurações de eleições é grande.

Porque não escolheram outra área como foi feito com a futura sede própria do Ministério Público do Estado de Goiás, na mesma Rua Irmã Terezinha, cerca de dois quarteirões abaixo?

Onde fica o planejamento urbanístico da cidade com uma visão da demanda organizacional, sobretudo, no futuro?

Fato é que nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, foram iniciadas as obras de construção da referida sede da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Silvânia, através de um serviço de terraplanagem, porém, todavia, contrariando a Lei de doação que no seu Artigo 3° determina que:

"Art. 3° - Se, no prazo de 02 (dois) anos da data de publicação desta Lei, a construção da sede da mencionada Seccional não for iniciada, bem como, se após o prazo de 05 (anos) da 
publicação da Lei não houver conclusão da obra haverá reversão do terreno quando a área doada voltará automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município. 

Parágrafo único - Descumpridos os prazos previstos no caput deste artigo, bem 
como na hipótese de ser desvirtuada a finalidade da presente doação, a área doada bem como as 
benfeitorias realizadas serão revertidas para o património público do Município."

No passado, a referida área, havia sido doada da mesma forma pelo Poder Público Municipal para construção da sede própria do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, em Silvânia, todavia, como não houve a construção ferindo o preconizava a Lei de doação, a área voltou "automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município"

Desta forma, a referida construção no local, iniciada nesta terça-feira, 11/08/2020, fere gravemente a Lei de doação, e se concretizada abre grave precedentes.

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