Policiais Civis de Silvânia, sob o comando do Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, com apoio de Assistentes Sociais lotadas no CRAS- Centro de Referência da Assistência Social de Silvânia e da Polícia Militar de Silvânia, após recebimento de denúncias e período de investigações adentraram uma residência localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Silvânia, na manhã desta segunda-feira, 31/08/2020, onde constataram a prática do crime de abandono de incapaz praticado pela filha de 37 anos, contra sua mãe idosa de 70 anos.
As denúncias recebidas pela Polícia Civil de Silvânia, davam conta de que a "filha", trancava sua mãe no interior da residência durante a semana e nos finais de semana a deixando sem os mínimos cuidados de higiene e alimentação.Ainda conforme as denúncias, a autora comparecia em alguns dias da semana na residência de sua mãe e sempre trancava o portão por fora.
Diante dos fatos, a Polícia Civil de Silvânia
iniciou o monitoramento do imóvel constatando que o portão era trancado por um cadeado pelo lado de fora.Que neste final de semana a Polícia Civil recebeu denúncias de que a vítima estava trancada desde sexta-feira, 28/08/2020, sem os mínimos cuidados de higiene e alimentação.
Na manhã desta segunda-feira, a Polícia Civil de Silvânia entrou em contato com a agente de saúde responsável pela residência e a mesma informou que por diversas vezes esteve na porta da residência inclusive para vacinar a a vítima porém, sua entrada não era permitida pela filha da vítima.
Na manhã desta segunda-feira, 31, a Polícia Civil entrou em contato com um irmão da vítima e com a filha que se dirigiram até a residência.
A filha abriu o portão e a porta da residência, e se trancou no quarto com a mãe.Após determinação do Delegado para que a porta fosse aberta a ordem demorou a ser obedecida.
Quando a porta foi aberta a idosa se encontrava no chão sujo sem condições de higiene e sobre a cama vários objetos.
Diante dos fatos a autora recebeu voz de prisão e foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia onde foi autuada no Artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal Brasileiro pelo crime de abandono de incapaz, que em sua redação diz o seguinte:
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima."
Como o crime é afiançável, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com isso a autora responderá o processo em liberdade.
A idosa foi encaminhada para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia e posteriormente para o LIS- Lar de Idosos de Silvânia, onde encontra-se, recebendo todos os cuidados necessários.
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