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domingo, 12 de abril de 2020

Sete termos circunstanciados de ocorrência por aglomeração de pessoas desrespeitando os decretos de quarentena dos governos estadual e municipal foram lavrados pela 47ª CIPM, na noite deste sábado, 11/04/2020, nos municípios de Silvânia e Leopoldo de Bulhões. No início da noite deste domingo, 12/04/2020, operação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar flagrou aglomeração de pessoas em festa no Setor Sul, em Silvânia.

Após denúncias recebidas durante o decorrer deste sábado, 11, e domingo 12/04/2020, que davam conta  sobre pessoas que estariam desrespeitando os decretos que proíbem durante o período de quarentena que elas se aglomerem, equipes de Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia e Policiais Militares comandados pelo Delegado de Polícia Civil de Silvânia, intensificaram a fiscalização no sentido de resguardar a saúde coletiva.

Durante a fiscalização neste sábado, foram  lavrados pela
Polícia Militar, sete Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) com base no Artigo 268, do Código Penal Brasileiro (CPB).Em Silvânia, foram lavrados:

*02 TCO's no Bairro Maria de Lourdes;
*02 TCO's no Bairro São Sebastião;
*01 TCO no Bairro Santo Antônio.

Já em Leopoldo de Bulhões foram lavrados

*01 no Centro;
*01 no Residencial Nobre.

Nas duas cidades foram totalizados sete procedimentos.

Vale ressaltar que a Polícia Militar está intensificando a fiscalização até o final da vigência dos decretos, tais ações são realizadas em prol da saúde coletiva.

DESRESPEITO AO DECRETO FLAGRADO TAMBÉM NA NOITE DESTE DOMINGO

No início da noite deste domingo, 12/04/2020, operação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar flagrou aglomeração de cerca de dez pessoas em festa em residência no Setor Sul, em Silvânia.

Termos Circunstanciados de Ocorrência com base no Artigo 268 e por desacato a autoridade, foram lavrados.

PENALIDADE 

O Artigo 268, do Código Penal Brasileiro, em sua redação, diz o seguinte:

"Infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa."

Penas: detenção de um mês a um ano e multa.

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