Conforme novo decreto sobre ações em razão do Coronavirus (COVID-19), baixado pelo governador Ronaldo Caiado nesta segunda-feira, 20/04/2020, a situação de emergência permanece por mais 150 dias. Continuam suspensas as mesmas atividades do decreto anterior, exceto:
Podem abrir:
✅Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
✅Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✅Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada;
✅Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
✅Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e controle de pragas urbanas;
✅Atividades de lava a jatos e lavanderias;
✅Salões de beleza e barbearias com redução de 50 % das suas capacidades instaladas;
✅Empresas de vistoria veicular;
👉🏻 Celebrações religiosas podem ser realizadas em, no máximo, 2 vezes por semana exceto nos municípios de Goiânia; Anápolis; Goianésia; Pires do Rio; Professor Jamil; Rialma; Ceres; Rio Verde; São Luis dos Montes Belos; Itumbiara; Jataí; Águas Lindas de Goiás; Cidade Ocidental; Cristalina; Formosa; Luziânia; Novo Gama; Santo Antônio do Descoberto; e Valparaíso de Goiás, que poderão realizar esses eventos, no máximo, 1 vez por semana. Atividades de organizações religiosas podem funcionar desde que estabeleçam o uso obrigatório de máscaras e, deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual para evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. As igrejas também deverão disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de 2 metros entre os membros; vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos; impedir contato físico entre as pessoas; suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso; realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril.
👉🏻O decreto também determina que a população, quando for necessário sair de casa, utilize de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. Ainda recomenda o uso preferencial de máscaras caseiras, e não aquelas fabricadas para uso hospitalar.
👉🏻Os municípios também poderão impor restrições adicionais ou flexibilizar as regras existentes desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual). Contudo, os municípios só poderão alterar regras que se refiram a atividade econômica exercida por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.