Imagem:Reprodução/Dicas Jurídicas. |
A vítima avistou um veículo duas esquinas a frente e disse ao autor que estava indo de encontro ao seu namorado.O autor ficou alterado e a pegou pelo braço e a empurrou contra um muro e passou a mão em seus seios, momento em que a vítima empurrou o autor e saiu correndo em busca de ajuda, conseguindo chegar na residência de sua irmã, instante em que acionaram a Polícia Militar.
A vítima e sua irmã saíram em um veículo para tentar localizar o autor, logrando êxito em encontrá-lo, este, por sua vez pulou o muro de uma residência, momento em que que a viatura da Polícia Militar chegou ao local e realizou a detenção do autor que se encontrava escondido no interior do imóvel.
O autor de 28 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes em Anápolis, onde foi apresentado à autoridade policial judiciária e autuado no Artigo 215-A, da Lei 13.718/18, pelo crime de importunação sexual, inserido em 2018, no Código Penal Brasileiro.Sendo recolhido no presídio e posteriormente deverá ser encaminhado para a Unidade Prisional de Silvânia.
O que diz o Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro:
"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
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