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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

A pedido do MP-GO, juíza suspende empenhos da prefeitura de Vianópolis para custear festa.

A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, deferiu parcialmente pedido de liminar da promotoria local, em ação civil pública (ACP) com obrigação de não fazer, e determinou a suspensão dos empenhos e liquidações dos contratos, com recursos públicos, bem como a contratação de outras despesas em razão do Rodeio Show 2019. Segundo a magistrada, a medida se faz necessária porque a arrecadação do município é insuficiente para custeio das despesas, conforme demonstrado pelo Ministério Público de Goiás.

De acordo com a ACP, o Rodeio Show 2019 está programado para ocorrer entre os dias 15 e 19 de agosto deste ano, com a apresentação de duplas sertanejas. No cartaz de divulgação consta que a entrada será gratuita. Segundo a Promotoria de Justiça de Vianópolis, a prefeitura anunciou que arcará com todas as despesas do evento, cujos contratos e empenhos para pagamentos dos artistas chega a R$ 412,5 mil. Também vai custear taxas, alvarás e licenças, fornecer palco, iluminação, som, geradores, carregadores para carga e descarga de material cenográfico e camarins, além de taxas e encargos referentes a direitos autorais cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e despesas de traslado, hospedagem de cantores, bandas e equipe técnica.
A Promotoria de Justiça argumentou também que a prefeitura é ré em ação de cobrança proposta pelo Ecad, no valor de R$ 93 mil, de direitos autorais relativos ao Rodeio Show 2016. Informou também que a situação fiscal do município é de dificuldade e tende a se agravar neste ano com o pagamento das despesas do Rodeio Show 2019. Outra preocupação demonstrada foi com relação à segurança do evento, já que serão utilizados apenas integrantes das Polícias Civil e Militar.
Ao proferir a decisão, a juíza Marli de Fátima Naves afirmou que a principal questão trazida aos autos diz respeito ao equilíbrio na execução orçamentária do município, uma vez que a despesa com dinheiro público para custeio do evento não é razoável e proporcional, pois atrai pessoas que sequer são contribuintes na localidade e a entrada é gratuita. “O direito ao lazer não pode sobrepor-se a direitos fundamentais de primeira geração e, em especial, quando o momento de crise econômica recomenda contenção de gastos, razoável a vedação ao uso de recurso público para custeio de despesas do evento Rodeio Show 2019, promovido por Vianópolis”, afirmou. A magistrada disse ter chamado a sua atenção a situação fiscal do município, que acumulou déficit nos últimos dois anos, com receita inferior às despesas empenhadas.
“A liberação de verba pública para custear o evento também ultraja o princípio da moralidade. A administração pública deve gerir o dinheiro público de forma a compatibilizar seu emprego na promoção do bem comum, orientado pelo interesse público relevante. Diante do contexto fático, vislumbro incompatibilidade e inconstitucionalidade por ofensa aos princípios da moralidade e continuidade do serviço público, e ofensa a direitos fundamentais de primeira geração”, afirmou Marli de Fátima Naves. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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