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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Criança de Vianópolis com sequelas após o parto será indenizada em R$ 180 mil.

(Foto: Reprodução/Internet)
Mãe alega que, apesar de ter contratado serviços médicos com obstetra, anestesista e demais auxiliares, foi informada que seria atendida por um único médico. Menino não fala, não anda e alimentação é feita por meio de sonda


O Hospital e Maternidade São Sebastião de Vianópolis, município da região Sul do estado, a 95 km de Goiânia, terá de indenizar uma criança de 11 anos que ficou com sequelas em decorrência de negligência médica durante seu nascimento. O menino irá receber o valor de R$ 180 mil por danos morais e materiais. A sentença foi proferida pela juíza Marli de Fátima Naves, da própria comarca local.

Segundo consta no processo, a mãe da criança afirma que realizou todos os exames do pré-natal, inclusive três ultrassonografias com sete, 20 e 31 semanas de gravidez, as quais não indicaram quaisquer alterações. No entanto, após o parto, o filho apresentou gravíssimo estado de saúde. De acordo com ela, no dia 15 de fevereiro de 2008, conforme programação prévia, deu entrada no hospital para a cirurgia de cesária. Apesar de ter contratado serviços médicos com obstetra, anestesista e demais auxiliares, a mulher alega que, quando entrou na sala cirúrgica, foi informada que seria atendida por um único médico, que ficaria responsável por todo o procedimento.
Ainda conforme a ação, o médico teria determinado que uma auxiliar deitasse no ventre da gestante, enquanto forçava a cabeça do bebê a fim de retirá-lo da barriga da mãe. A criança nasceu sem chorar, com reações de vômito, fezes e secreção na boca. Na sequência, o bebê foi levado da sala cirúrgica por uma auxiliar de enfermagem. A mulher alega que o procedimento adotado pelo médico foi determinante para causar danos ao filho uma vez que não recebeu acompanhamento especializado em pediatria.
A dona de casa destacou que ela e o filho receberam alta hospitalar em menos de 48 horas após o parto, o que, segundo ela, dificultou a identificação de problemas neonatais e maternos. Três dias depois de liberado, o menino foi atendido no Hospital de Base do Distrito Federal com suspeita de doença neurológica. Lá, ele entrou em estado de coma. Exames detectaram na criança um hematoma cerebral, motivo pelo qual ela foi submetida a uma cirurgia emergencial no dia 22 de fevereiro de 2008. O garoto permaneceu quase dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com os autos, o menino não fala, não tem capacidade de sustentar o corpo sentado, não anda e sua alimentação é feita por meio de sonda. Conforme relata a mãe, o quadro do menino requer atenção constante, o que a impede de trabalhar para auxiliar o marido nas despesas de casa.

Decisão

Na decisão, a juíza destacou que o médico assumiu o risco ao optar por realizar o parto sem a presença de anestesista e pediatra. Isso segundo ela, lhe evidencia culpa, por não ter utilizado dos “corretos ensinamentos e métodos disponíveis”. ““Tivesse observado a regra, ainda que o resultado lesivo tenha ocorrido, não haveria que se falar em falha do serviço prestado pelo médico bem assim do hospital que tem culpa in vigilando”, ressaltou.
Para ela, “de outro lado, possível verificar também a conduta lesiva do Hospital e Maternidade São Sebastião, por seu representante que, ciente da cirurgia a ser e realizada, fato inconteste nos autos, não consta que o corpo médico encontrava-se presente, fato que violou a Portaria nº 569/200, do Ministério da Saúde (MS) que orienta e recomenda a composição de equipe de saúde mínima de assistência a gestante durante o trabalho de parto”.
A defesa do Hospital alegou que o casal não contratou equipe multidisciplinar por ocasião do parto, mas somente a cirurgia de cesária, visto que a unidade possui 26 leitos, “não tendo serviço próprio de pediatria, tampouco médicos que trabalham com exclusividade”. Além disso, afirmou que a cirurgia transcorreu dentro da normalidade, sem intercorrência clínica. Segundo os advogados, o bebê chorou ao nascer e foi recebido no Apgar 10 (método empregado para avaliar o ajuste imediato do recém-nascido à vida extra-uterina, avaliando suas condições de vitalidade).
O Mais Goiás tentou com contato com a unidade de saúde, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte:Reprodução/Mais Goiás.

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