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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

EXCLUSIVO:Juíza de Direito da Comarca de Silvânia julga procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Silvânia e suspende processo seletivo para contratação de funcionários pela Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás.


A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através de seu representante na Comarca de Silvânia, o Promotor de Justiça Excelentíssimo Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, em desfavor do município de Gameleira de Goiás, e suspendeu o processo seletivo para contratação de funcionários.

Veja abaixo trechos do que diz a Magistrada em sua decisão e sentença:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face do Município de Gameleira de Goiás, ambos qualificados.

Com a inicial vieram os documentos constantes no evento 1, arquivos 2 a 32.

Decisão que concedeu a tutela antecipada e determinou a imediata suspensão dos efeitos dos contratos formalizados com base nos editais dos processos seletivos simplificados n° 001/2017 e 001/2018, bem como a suspensão de novas contratações com base nos referidos procedimentos, no evento 12.

compareceu o presentante do ministério público no evento 19 requerendo a suspensão do edital de processo seletivo simplificado nº 001/2019 e e seus efeitos, bem como a divulgação acerca deste requerimento e da decisão a ser proferida no site oficial do município de Gameleira de Goiás.Além disso, juntou os documentos constantes no evento 19, arquivo 2.

É o suficiente relatório.Decido..."

"Ante o exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, para determinar:I-a imediata suspensão do edital de processo seletivo simplificado n° 001/2019 e de seus efeitos;II- a publicação e divulgação desta decisão, bem como do requerimento do presentante do Ministério Público (evento 19), no site oficial do município de Gameleira, sob pena de multa diária e pessoal em face do Sr. Prefeito.no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.

Intime-se a parte requerida acerca da presente decisão bem como da multa em caso de descumprimento para que tome as providências determinadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Dê-se ciência ao presentante do Ministério Público.

Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato."
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