Entrou em vigor nesta sexta-feira, 23/11/2018, a "Lei da Desburocratização", que prevê, entre outros pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos dos governos federal, estadual e municipal.
A Lei entrou em vigor 45 dias depois da sanção presidencial.
Pela nova legislação, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Além das regras direcionadas aos contribuintes, a nova lei apresenta mecanismos para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos. Será aberta a possibilidade para a adoção de grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
A lei também aponta para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada estado do país, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
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