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sábado, 27 de outubro de 2018

Lei Seca-Reveja publicação com considerações e informações importantes para a eleição presidencial deste domingo, 28/10/2018.

Nos últimos dias, nossa reportagem tem sido acionada por interleitores solicitando informações sobre a Lei Seca e se o eleitor poderá votar usando a camiseta com a imagem do seu candidato.

A Meritíssima Juíza da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, responsável além do município de Silvânia, pelos municípios de Gameleira de Goiás, São Miguel do Passa Quatro e Vianópolis, baixou uma portaria no último dia 19 de setembro de 2018, quanto a Lei Seca, com considerações e resoluções, entre elas, a proibição de venda de bebidas alcoólicas com qualquer teor alcoólico, a partir das 18:00 do dia 06 de outubro de 2018 até às 18 horas do dia 07 de outubro de 2018, bem a partir das 18 horas do dia 27 de outubro até às 18 horas do dia 28 de outubro de 2018, caso ocorra segundo turno nestas eleições, com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e instauração penal pelo crime de desobediência (Artigo 347 do Código Eleitoral), contra o responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a portaria.

Que a embriaguez pública constituí contravenção penal e as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão responder no juizo criminal.

Os casos omissos serão decididos pelo juízo.

Confira mais detalhes clicando sobre a imagem da portaria abaixo, para ampliação e melhor visualização:

A Meritíssima Juíza da 31ª Zona Eleitoral, diferentemente de outros Juízes Eleitorais pelo Brasil, havia decidido que o eleitor poderá votar usando camiseta com a imagem do seu candidato, sendo resguardadas as devidas resalvas, todavia, nesta sexta-feira, 05/10/2018, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral, divulgou ofício circular com "assunto manifestação individual e silenciosa de eleitor no dia das eleições por meio do uso de camisetas", deliberando pela permissão do uso da camiseta com a preferência do eleitor, ressaltando que não poderá haver:

a)aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

b)caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

c)abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

d)distribuição de camisetas.

Confira mais detalhes na reprodução de documento abaixo, clicando sobre a imagem, para ampliação e melhor visualização:


Após as 22 horas, deste sábado, 27/10/2018, fica terminantemente proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja com som volante e distribuição de material de campanha.

É proibido o uso de aparelho celular na cabine de votação.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois...

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