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sexta-feira, 13 de abril de 2018

FLAGRANTE: Interleitor do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, flagra indivíduo colando adesivo de cavalgada em placa de sinalização de trânsito, na rodovia GO-010, próximo ao Trevo de Silvânia, nesta quinta-feira, 12/04/2018.

Um interleitor do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, flagrou nesta quinta-feira, 12/04/2018, o momento em que um indivíduo desceu de uma caminhonete TOYOTA/HILUX CD 4X4 SRV, cor branca, ano e modelo 2009, de Anápolis-GO, e adesivou com adesivo de uma cavalgada, uma placa de sinalização de trânsito que indica a existência de uma "saliência ou lombada", popularmente conhecido como quebra-molas, instalada recentemente, na rodovia GO-010, próximo ao Trevo de Silvânia.

Indignado com a cena que presenciou (e com razão), o interleitor nos enviou as fotos e a placa do veículo (caminhonete).

A nova Lei nº 13.531, de 7 de dezembro de 2017, modifica os crimes de dano e receptação, acerca do patrimônio público, desta forma, o Artigo 163, do Código Penal, Parágrafo Único, Inciso Terceiro, prevê que destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, Estado, Município ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa.


O patrimônio público não é meu e nem seu. Pertence a toda coletividade e, por isso, a preservação do bem coletivo é mais importante que os bens individuais. É possível fazer o que se deseja com o patrimônio particular, mas o bem público tem destinação específica, deve ser utilizado em benefício da coletividade, sob pena de responsabilidade.
(Prof. Jeferson Botelho)
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