Um interleitor do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, flagrou nesta quinta-feira, 12/04/2018, o momento em que um indivíduo desceu de uma caminhonete TOYOTA/HILUX CD 4X4 SRV, cor branca, ano e modelo 2009, de Anápolis-GO, e adesivou com adesivo de uma cavalgada, uma placa de sinalização de trânsito que indica a existência de uma "saliência ou lombada", popularmente conhecido como quebra-molas, instalada recentemente, na rodovia GO-010, próximo ao Trevo de Silvânia.
A nova Lei nº 13.531, de 7 de dezembro de 2017, modifica os crimes de dano e receptação, acerca do patrimônio público, desta forma, o Artigo 163, do Código Penal, Parágrafo Único, Inciso Terceiro, prevê que destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, Estado, Município ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa.
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