O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes da comarca de Pires do Rio, condenou, na última segunda-feira (12), Cássio Cristiano de Oliveira e João Melo dos Santos, a penas que, somadas, totalizam mais de 115 anos de reclusão. Eles foram considerados culpados de dois latrocínios e uma tentativa de latrocínio, que resultaram na morte dos fazendeiros Cinézio Gonçalves Meirelles e João Meirelles e, por provocar lesão corporal em Emílio Gonçalves Meirelles. Os dois réus estão presos e devem cumprir a pena em regime fechado.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 8 de agosto de 2016, na fazenda Bom Jardim, localizada na região do Morro dos Cruzeiros, no município de Pires do Rio, três homens invadiram a fazenda das vítimas tendo por objetivo roubar a importância de R$ 30 mil.
Segundo a peça acusatória, no dia do fato, eles subtraíram uma pistola, calibre 765, e uma espingarda, carabina calibre 44. Ainda, segundo o MPGO, durante a ação criminosa, houve troca de tiros entre os fazendeiros e os acusados, provocando na morte de dois deles e ferimentos em outro. Após diligências, a Polícia Militar prendeu os dois réus.
Em alegações, o órgão acusador pleiteou a condenação nos moldes da denúncia. A defesa pediu a absolvição, sendo um deles pela aplicação da pena no mínimo legal, reconhecimento da menoridade relativa e confissão espontânea. Já o outro réu pediu o reconhecimento de crime único, ante o atingimento de patrimônio único, bem como aplicação da pena em seu mínimo legal.
Decisão
Ao analisar os autos, o juiz José dos Reis Pinheiro argumentou que a condenação deve ser procedente, uma vez que a materialidade e autoria ficaram comprovadas pelo laudo de exame cadavérico, relatório médico, laudo de exame complementar da vítima sobrevivente, auto de prisão em flagrante, laudo de perícia criminal de caracterização de projéteis de arma de fogo, entre outros.
Ressaltou, ainda, que diante das provas testemunhais colhidas durante as fases policial e judicial foi demonstrada a conduta delituosa dos réus, conforme prevê o artigo 157, do Código Penal. “Embora os crimes tenham sido cometidos nas mesmas condições de tempo e lugar, não há crime único, pois, no latrocínio, a pluralidade de mortes e a existência de apenas uma subtração configura a hipótese de concurso formal impróprio de crimes, e não crime único”, afirmou o magistrado.
Dosimetria das penas
Cássio Cristiano de Oliveira foi condenado a 62 anos e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Já João Melo dos Santos deverá cumprir 53 anos e 4 meses de reclusão, além de pagar 30 dias multa. Ambos deverão cumprir pena em regime fechado. Para aplicar a pena, o juiz levou em consideração a culpabilidade, antecedentes criminais dos réus, conduta social, motivação do crime, entre outros.
Ainda, ao analisar os autos, o magistrado afirmou que é improcedente a minoração da pena dos réus, uma vez que, além de subtraírem os bens das vítimas, também ofenderam a integridade física delas com disparos de tiros, resultando na morte de duas delas.
Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:Reprodução/TJ/GO.
Nota da redação do Blog Olhar Cidadão Silvaniense:Nossa reportagem havia noticiado os crimes através de informações e imagens do
Jornal do Sudeste, no dia 08/08/2016, reveja clicando sobre o link:
http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2016/08/crime-covarde-e-brutal-em-pires-do-rio_8.html?m=1
Muito boa desse juiz de direito.
ResponderExcluir