Trata-se, de um lixão a céu aberto, localizado próximo às margens da GO-010, depois do trevo de Silvania, sentido Vianópolis, cerca de pouco mais de um quilômetro, a esquerda, causador de poluição ambiental, em vários aspectos, seja por contaminação do solo e do lençol freático, seja pela queima e fumaça resultante da mesma, seja pela condução por longas distâncias através do vento de sacolas e similares, entre outros.
Entra e sai mandato e os Poderes Executivo e Legislativo se omitem quanto a essa triste realidade Silvaniense.
O slogan "Mudar Para Crescer" da campanha política de 2012 e "Ação e Trabalho" de 2016, como em outros aspectos das demandas urgentes do município, não se aplicam ao lixão de Silvânia.
Desta forma, o lixão de Silvânia, além do que é visível, desrespeita o que determina a Lei federal 12.310/2010 criada em 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Conheça na íntegra a Lei ,clicando no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
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Palavras podem até convencer, exemplo arrasta multidões.A prefeitura não dá o exemplo é depois quer protestar em cartório o inadimplente. Lembrando que as tarifas pública s foram reajustadas de modo abusivo com parcos critérios.
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