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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Moradores da Região da Posse, no município de Silvânia, cobram posse de área utilizada pela comunidade como campo de futebol há vários anos.

Área na Região da Posse,
que era utilizada pela comunidade
como campo de futebol.
Foto: Christiano Lobo.
Nossa reportagem foi acionada na manhã desta quarta-feira, 31/01/2018, por moradores da Região da Posse, no município de Silvânia, solicitando produção de matéria onde reivindicam a posse de uma área localizada às margens da GO-437, na altura aproximada do km-48, a cerca de 8 quilômetros da saída de Silvânia, sentido Gameleira de Goiás, apesar de não ser gramada, utilizada há vários anos como campo de futebol, pela comunidade da região.

Foto:Christiano Lobo.
A área foi cercada e o acesso ao referido campo foi bloqueado.


Após agendamento, um grupo de pessoas compareceu a Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, nesta quarta-feira, 31.
Falando a nossa reportagem, o Promotor de Justiça, Dr.Carlos Luiz Wolff de Pina, informou que os solicitantes expuseram a situação, o qual orientou que o grupo constituísse um advogado, uma vez que a Lei protege a posse de imóveis, mas para isso, é necessário ajuizar uma ação de reintegração de posse, e que eles provem que realmente estavam exercendo a posse do imóvel, pois a propriedade precisa ter uma utilidade, haja visto, que o Ministério Público, não tem atribuição para ajuizar esse tipo de ação, tendo em vista que trata-se, de interesse individual disponível, não havendo um interesse difuso, ou seja, de toda a coletividade, é um interesse local, só daquela comunidade e ainda disponível.

Bases da traves de futebol existentes no local foram retiradas.
Foto: Christiano Lobo.
No final da tarde desta quarta-feira, 31, nossa reportagem esteve no local e sem invadir a área cercada, captamos imagens onde é possível constatar que foi construída uma cerca de arame, que as traves de futebol existentes tiveram suas bases retiradas, apesar de continuarem nos buracos (veja imagem).
Foto:Christiano Lobo.

Cerca de arame construída próximo a rodovia
contrariando o que determina e preconiza o DNIT.
Foto:Christiano Lobo.
Foi possível ver também, que a exemplo das demais propriedades rurais existentes as margens da recém concluída GO-437, a cerca que faz confrontação com a GO, foi construída a poucos metros da rodovia, quando deveriam respeitar a distância de 40 (quarenta) metros de cada lado, a partir do centro da pista, incluindo os canteiros, pontes, viadutos, túneis e acostamentos como determina e preconiza o DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Dentre outras funções, a faixa de domínio em rodovias e BR's, visa a segurança dos usuários, propiciando área de escape em casos de acidentes, evitando que a gravidade dos mesmos seja potencializada.
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Um comentário:

  1. O direito de posse é claro. Gostaria de poder disser que eles tem direito, mas não é o caso.

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