Indignação dos moradores
De acordo com o promotor, no final do ano passado, moradores do Residencial Beira Lago noticiaram a existência de dano
ambiental naquele setor. Assim, em resposta às requisições do MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhou um relatório de fiscalização alegando que a área do residencial realmente está degradada e com entulhos, sugerindo que um profissional faça o levantamento da área verde e o escoamento pluvial para evita erosão e mais degradações.
O promotor, observa, no entanto, que, desde a data do registro de loteamento, as vias e praças e ainda os espaços livres e as áreas destinadas a prédios públicos passam a integrar o domínio do município, assim como outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.
Na ação, o promotor destaca a necessidade de áreas verdes em loteamentos, sendo exigidos alguns requisitos urbanísticos para a adequação do terreno a ser loteado, entre elas a de reservar áreas destinadas aos espaços livres, que incluem os espaços públicos ou destinados a integrar o patrimônio público no loteamento, estando as áreas verdes inseridas nesse contexto.
“A competência para fazer o levantamento, demarcação e proteção da área verde desse loteamento, portanto, é do município, não se admitindo negligência ou omissão do poder público”, argumenta o promotor, acrescentando ainda que Residencial Beira Lago não atende às normas administrativas, jurídicas e urbanísticas impostas pela legislação, sendo necessária a efetiva participação do poder público municipal na fiscalização e atuação em busca da promoção do bem-estar social. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Silvânia)
Fotos
Fonte:Reprodução/MPGO
É com grande esperança e com muito bons olhos que observamos a ação do ministério público na pessoa do nosso promotor.
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