Nesta terça-feira, 19/12/2017, a meritíssima Juíza de Direito Dra. Zilmene Gomide da Silva Manzolli, deferiu procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Goiás em que, liminarmente, foi determinada a proibição do Estado de Goiás em apreender veículos por débito de IPVA, assim como determinou-se a expedição da taxa de licenciamento separada do IPVA e das multas.
Veja abaixo a decisão na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliação e melhor visualização:
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