OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes manda soltar Anthony Garotinho.

Gilmar Mendes, o ministro do STF e do TSE, concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE.

Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
O ministro do TSE afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Em delação ao Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na decisão, Gilmar diz que "Não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução criminal". 
Por fim, o ministro lembra que o "mérito" do caso ainda tem de ser julgado.
Fonte:Reprodução/O GLOBO.

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.