Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação) |
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil. O nome do padrasto poderá constar na certidão de nascimento.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Nota da redação do Blog Olhar Cidadão Silvaniense:
Os cartórios tem até dia 01 de janeiro de 2018 para se adequar, prazo este, em que os novos modelos se tornam obrigatórios!
Em Silvânia o Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na Avenida Dona Luíza, no Centro, em Silvânia, CARTÓRIO GUSTAVO FARIA PEREIRA, está fazendo CPF, somente para o recém nascido, quando vai ser registrado.
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