A juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, pronunciou (mandou a júri popular) João Batista Barrozo acusado de assassinar sua esposa, Romilda de Jesus Pereira, de 34 anos de idade, na madrugada do dia 18 de março deste ano, na residência do casal, no Bairro São José.
Após matar sua companheira, João Batista tentou se suicidar, mas foi socorrido e levado para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde ficou internado por diversos dias, uma vez que sofreu diversos ferimentos.
Tão logo ganhou alta, foi trazido para a Unidade Prisional de Vianópolis, onde se encontra recolhido.
Após a pronúncia da juíza vianopolina, a defesa do acusado recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão dos desembargadores do TJ/GO ainda não é conhecida.
Nossa reportagem entrou em contato com a Assessoria da juíza de Vianópolis, mas nenhuma informação foi passada sobre o processo, uma vez que o mesmo corre em segredo de justiça.
As informações sobre a pronúncia e o recurso da defesa chegaram à nossa reportagem através de uma fonte confiável.
João Batista Barrozo foi indiciado pelo Delegado de Polícia de Vianópolis, Marcus Vinicius da Costa Júnior, por homicídio duplamente qualificado e já enquadrado na Lei do Feminicídio, que foi sancionada em março de 2015, transformando o crime de gênero em hediondo, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão e deve ser cumprida necessariamente em regime fechado.
Em casos de feminicídio-quando o assassinato de uma mulher é motivado pelo gênero- a progressão de regime leva mais tempo do que no homicídio, em que a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão.
A aplicação da norma se junta à lei Maria da Penha e às políticas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos às mulheres.
A data da realização do júri popular só será fixada após o Tribunal de Justiça de Goiás julgar o recurso apresentado pela defesa do acusado.
Nossa reportagem abre espaço ao advogado do acusado, caso queira se pronunciar.
Fonte:Reprodução/Correspondente Vianopolino.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.